Solicitadores do crnorte
sexta-feira, fevereiro 04, 2005
  INFORMAÇÃO - selos brancos
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Tomou este Conselho Regional do Norte conhecimento de que está a circular pelos Solicitadores, através de email e fax publicidade da “De La Linea” no sentido de concepção de selos brancos para os Solicitadores, referindo até, que mais de 2500 solicitadores já adquiriram tais chancelas, o que é totalmente falso.

Assim informam-se os Colegas que o uso de selo branco apenas é permitido nos termos do regulamento para utilização da imagem profissional dos Solicitadores e selo de autenticação dos actos, aprovado em assembleia de Delegados de 15/07/2003, do qual se transcreve o correspondente artigo:

" Artigo 4º
Selo branco

1. O solicitador que pretenda utilizar selo branco com a imagem profissional, terá que requerer a sua emissão ao Conselho Geral da Câmara dos solicitadores com declaração de aceitação das condições de utilização do mesmo;

2. O selo branco será emitido pelo conselho geral da Câmara dos solicitadores que o entregará ao solicitador.

3. O solicitador que requeira a utilização de selo branco passará a utilizá-lo obrigatoriamente na emissão de fotocópias certificadas, certificados de tradução e reconhecimentos de assinaturas.

4.Com a emissão de um selo branco, será arquivado, no dossier individual do solicitador, um exemplar em folha branca com o registo do selo branco.

5. O solicitador de execução tem de usar obrigatoriamente o selo branco, acrescentando-se a designação da especialidade.

6. O solicitador que tenha mais do que um escritório registado na Câmara dos solicitadores e pretenda ter um cunho suplementar para cada um dos escritórios, poderá solicitar à Câmara a emissão de novos cunhos, desde que nestes se acrescente a comarca correspondente ao escritório.

7. Os cunhos são propriedade da Câmara dos solicitadores, havendo lugar ao pagamento de uma taxa de emissão a ser fixada pelo Conselho Geral e devendo ser devolvidos nos mesmos termos do cartão profissional."

Consultar Regulamento integral: ( http://ecs-crnorte.blogspot.com/2005/02/regulamento-para-utilizao-da-imagem.html


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