Solicitadores do crnorte
sexta-feira, outubro 21, 2005
  ATRIBUIÇÃO DE NIF ÀS HERANÇAS INDIVISAS





  • 8 AQUI



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    segunda-feira, outubro 17, 2005
      DIVULGAÇÃO -








    Últimos Serviços Disponibilizados no SITE da DGCI:

    Infracções Fiscais - Consulta de Infracções Fiscais 2005-08-04
    Dívidas Fiscais - Consulta de Dívidas Fiscais 2005-07-15
    Isenções IMI - Pedido de Isenção de Imposto Municipal sobre Imóveis 2005-06-01
    IMT - Liquidação do Imposto Municipal sobre Transmissões Onerosas de Imóveis2005-06-01
     
      ACTUALIZAÇÃO ANUAL DE RENDAS


    COEFICIENTE DE ACTUALIZAÇÃO ANUAL DE RENDAS

    Aviso nº 8457/2005(II Série) – de 2005-09-30,

    Em cumprimento do disposto no nº2, do artº 32º, do Dec.Lei nº321-B/90, de 15/10, na redacção que lhe foi dada pelo Dec. Lei nº329-B/2000, de 22/12, que o coeficiente de actualização dos diversos tipos de arrendamento para vigorar no ano civil de 2006, é de 1,021.


    Editado por am



     
      DIVULGAÇÃO
    CONVIVIO DOS SOLICITADORES DO CIRCULO DA GUARDA


  • 8DELEGAÇÕES

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    sexta-feira, outubro 14, 2005
      (DIVULGAÇÃO) - CURSO DE ESPECIALIZAÇÃO EM REGISTOS E NOTARIADO



    INSTITUTO SUPERIOR DA MAIA - ISMAI



    Objectivo
    Proporcionar aos discentes, numa perspectiva de reciclagem e de formação permanente, um conhecimento mais aprofundado da teoria e da prática nas áreas dos Registos (Civil, Predial e Comercial) e do Notariado.

    Destinatários
    (por ordem decrescente de preferência)
    Solicitadores
    Licenciados em Direito e Solicitadoria
    Bacharéis em Solicitadoria e Assessoria Jurídica
    Funcionários Judiciais e Administrativos
    Alunos dos 3º e 4º anos do Curso de Solicitadoria


    Número de Candidatos admitidos
    Número máximo – 40 (por ordem de inscrição, de acordo com as preferências acima estipuladas)
    Número mínimo (sem o qual o Curso não funcionará) – 20

    Duração
    19 Semanas (152 horas)

    Início
    28 de Outubro de 2005

    Termo
    18 de Março de 2006

    Sessões
    Sextas-feira (regime pós-laboral) entre as 17 e 21 horas
    Sábados entre as 9,30 e as 13,30 horas
    Interrupção nos dias 23, 24, 30 e 31 de Dezembro e nos dias 25 e 26 de Fevereiro.

    Módulos:
    Registo Predial – 32 horas
    Registo Comercial – 32 horas
    Registo Civil – 28 horas
    Notariado – 32 horas
    Pareceres, doutrina e jurisprudência – 28 horas

    Coordenadores do Curso
    Dr. Fernando Araújo de Barros
    Dr. Luís Branco

    Prelectores:
    Dra. Maria Clara da Costa Lopes Quadrado
    Dr. Emanuel José Oliveira Ramos
    Dr. Edgar Ângelo Gonçalves Maia Santos
    Dr. António Elvas Lopes Quadrado
    Dr. Virgílio Félix Machado

    Propina
    1.500 Euros, pagos em 2 prestações de 750 Euros cada uma, a primeira no acto da inscrição e a segunda até ao dia 8 de Janeiro de 2006.

    Inscrições:
    Até 15 de Outubro de 2005, através de declaração subscrita e entregue na secretaria do ISMAI pelo candidato e pagamento da 1ª prestação de propina.

    Aproveitamento, classificação e certificação
    Os discentes devem, no prazo de 30 dias após o termo das sessões, elaborar e apresentar um trabalho (entre 15 e 25 páginas processadas por computador) sobre qualquer as áreas tratadas, trabalho esse que será apreciado e avaliado pelo prelector da respectiva área, após debate oral acerca do respectivo conteúdo.

    Os discentes têm que estar presentes em, pelo menos, 80% das sessões ministradas.

    Aos discentes que cumprirem os dois requisitos acima referidos, será entregue, emitido pelo ISMAI, certificado de frequência, com aproveitamento do curso, de que constará a classificação obtida (no trabalho apresentado).

    Àqueles que, não tendo cumprido tais requisitos, mas hajam comparecido a, no mínimo, 50% das sessões, será passado simples certificado de frequência do Curso.


    Endereço

    Ismai
    Av. Carlos Oliveira Campos
    Castelo da Maia
    4475-690 Avioso S.Pedro
    Telef. 351 229 825 319
    Fax 351 229 825 331
    Internte:
    http://www.ismai.pt/
    E-mail:
    info@ismai.pt
     
      COMPOSIÇÃO DOS ORGÃOS REGIONAIS DO NORTE





  • MESA DA ASSEMBLEIA


  • CONSELHO REGIONAL


  • SECÇÃO REGIONAL DEONTOLOGICA


  • DELEGAÇÃO REGIONAL COLÉGIO ESPECIALIDADE



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    quinta-feira, outubro 13, 2005
      IMPRENSA
    In “ Jornal de Negócios “

    Quem deve ao fisco não pode vender casa

    A Direcção-geral dos Impostos está a impedir a venda de imóveis sempre que o vendedor tenha dívidas fiscais, noticiou o Jornal de Negócios.


    A Direcção-geral dos Impostos está a impedir a venda de imóveis sempre que o vendedor tenha dívidas fiscais, noticiou o Jornal de Negócios.

    A aplicação informática do Imposto Municipal sobre a Transmissão Onerosa de Imóveis (IMT) está programada de forma a que o comprador não possa pagar este imposto – e consequentemente não possa fazer a escritura – se o vendedor tiver quaisquer dívidas ao Fisco.
    Este procedimento não tem qualquer base legal segundo os fiscalistas contactados pelo Jornal de Negócios. Na prática, a aplicação informática bloqueia o pagamento do IMT e impede o comprador de fazer a escritura.
     
    terça-feira, outubro 11, 2005
     







    Pareceres

    p/CRNorte

    RESPONSABILIDADE REPRESENTANTE FISCALCOMPETENCIA MEDIADORES SEGREDO PROFISSIONAL DOS SE

     
    quinta-feira, outubro 06, 2005
      OBRIGAÇÕES FISCAIS
    10 de Outubro de 2005
    IVA - Periodicidade Mensal
    Os sujeitos passivos deste imposto enquadrados no regime normal, de periodicidade mensal devem proceder ao envio, por Transmissão Electrónica de Dados (via INTERNET), da declaração periódica relativa ao imposto liquidado em AGOSTO DO CORRENTE ANO acompanhada dos anexos nela referidos (endereço — www.e-financas.gov.pt).
    (A obrigação do envio da declaração periódica subsiste, mesmo que não haja no período correspondente operações tributáveis)[CIVA, art.os 26.º e 28.º n.º 1, art.º 40.º n.º 1, alínea a), n.os 1 e 2, do art.º 23.º do RITI e Port. n.º 375/2003, de 10/05,

    O pagamento do imposto deverá ser efectuado nas Tesourarias de Finanças com SLC nos CTT, nas caixas MULTIBANCO ou através do «Home Banking» dos Bancos aderentes.

    IRS
    Os NOTÁRIOS, CONSERVADORES, SECRETÁRIOS JUDICIAIS e SECRETÁRIOS TÉCNICOS DE JUSTIÇA são obrigados a enviar à Direcção-Geral dos Impostos, relação dos actos praticados nos seus cartórios e conservatórias e das decisões transitadas em julgado no mês anterior dos processos a seu cargo, que sejam susceptíveis de produzir rendimentos sujeitos a IRS, através da decl. modelo n.º 11 e exclusivamente por transmissão electrónica de dados (endereço — www.e-financas.gov.pt).(Art.º 123.º do CIRS, redacção do D.L. n.º 198/2001, de 03/07).
     
      Curso de Formação para Empregado Forense de Solicitador de Execução
    Inicio previsto para 15 de Outubro
    consulte
    Horários, locais e listas de formandos








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    segunda-feira, outubro 03, 2005
      CONHEÇA A PROPOSTA DE LEI - competencia territorial dos S.E.
    Proposta de Lei de Introdução da regra de competência territorial do tribunal da comarca do réu para as acções relativas ao cumprimento de obrigações, alteração da regra do pagamento de custas de parte e da competência territorial dos solicitadores de execução no âmbito do processo executivo



     
      NOVAS MEDIDAS DO GOVERNO PARA A REFORMA DO SISTEMA DE JUSTIÇA

  • As 9 medidas





  • editado e publicado por am
     
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