Solicitadores do crnorte
quarta-feira, janeiro 17, 2007
  Competência para os reconhecimentos de assinaturas, autenticação e tradução de documentos e conferência de cópias
Alteração ao Decreto-Lei n.o 76-A/2006, de 29 de Março


O artigo 38º do Decreto-Lei n.o 76-A/2006, de 29 de Março, passa a ter a seguinte redacção:

«Artigo 38º

Competência para os reconhecimentos de assinaturas, autenticação e tradução de documentos e conferência de cópias

1—Sem prejuízo da competência atribuída a outras entidades, as câmaras de comércio e indústria, reconhecidas nos termos do Decreto-Lei n.o 244/92, de 29 de Outubro, os conservadores, os oficiais de registo, os advogados e os Solicitadores podem fazer reconhecimentos simples e com menções especiais,
presenciais e por semelhança, autenticar documentos particulares, certificar, ou fazer e certificar, traduções de documentos, nos termos previstos na lei notarial, bem como certificar a conformidade das fotocópias com os documentos originais e tirar fotocópias dos originais que lhes sejam presentes para certificação, nos termos do Decreto-Lei n.o 28/2000, de 13 de Março.


2 — . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . .
3 — . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . .
4 — . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . .
5 — . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . .


6—As entidades referidas no n.o 1, bem como os notários, podem certificar a conformidade de documentos electrónicos com os documentos originais, em suporte de papel, em termos a regulamentar por portaria do membro do Governo responsável pela área da justiça.


7—As entidades mencionadas no número anterior podem proceder à digitalização dos originais que lhes sejam apresentados para certificação.»


( alterações introduzidas pelo Decreto-Lei n.º 8/2007, D.R. n.º 12, Série I de 2007-01-17 .)


 


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