Solicitadores do crnorte
segunda-feira, fevereiro 28, 2005
  RESULTADOS DA ELEIÇÃO DE DELEGAÇÕES DE CIRCULO E COMARCA
RESULTADOS DA ELEIÇÃO DE DELEGAÇÕES DE CIRCULO E COMARCA
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I N F O R M A Ç Ã O
ENCONTRAM-SE publicados em: http://delegados-crnorte.blogspot.com/2005/02/resultados-da-eleio-de.html , os resultados da Eleição das Delegações e Delegados de circulo, Delegados de comarca, realizada em 25 de Fevereiro.

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sexta-feira, fevereiro 25, 2005
  ASSEMBLEIA REGIONAL ORDINÁRIA PARA DISCUSSÃO E VOTAÇÃO DO RELATORIO E CONTAS DE 2004
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Realizou-se hoje a ASSEMBLEIA REGIONAL ORDINÁRIA PARA DISCUSSÃO E VOTAÇÃO DO RELATORIO E CONTAS DE 2004, a qual teve lugar na sala de Conferencias do Palacio da Justiça.

Contou com a presença de alguns Solicitadores.

Foi aprovado por unanimidade o relatório e Contas apresentado a discussão.

Veja fotos.



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  ASSEMBLEIA REGIONAL ORDINÁRIA PARA DISCUSSÃO E VOTAÇÃO DO RELATORIO E CONTAS DE 2004


Aspecto da plateia.
 
  ASSEMBLEIA REGIONAL ORDINÁRIA PARA DISCUSSÃO E VOTAÇÃO DO RELATORIO E CONTAS DE 2004

Em fundo Mesa da Assembleia Regional do Norte, Membros do Conselho Regional do Norte e plateia.
 
  ASSEMBLEIA REGIONAL ORDINÁRIA PARA DISCUSSÃO E VOTAÇÃO DO RELATORIO E CONTAS DE 2004


Em destaque os Membros do Conselho regional do Norte, em fundo a Mesa da Assembleia Regional do Norte.
 
quinta-feira, fevereiro 24, 2005
  Sobre a página
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Senhor(a) Solicitador(a)

QUE TEMAS GOSTARIA DE VER TRATADOS NESTA PÁGINA ?


A SUA OPINIÃO É IMPORTANTE !


Através de e-mail :
c.r.norte@solicitador.net, através de fax : 22 2054140


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segunda-feira, fevereiro 21, 2005
  ELEIÇÃO DE DELEGAÇÕES DE CIRCULO/DELEGADO COMARCA
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INFORMAM-SE OS(AS) SENHORES(AS) SOLICITADORES(AS) QUE TERMINA EM 22 DE FEVEREIRO O PRAZO PARA ENVIO DO(S) BOLETINS DE VOTO.


VER MAIS INFORMAÇÃO EM : http://delegados-crnorte.blogspot.com/2005/02/convocatoria-eleio-de-delegaes-de.html


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sábado, fevereiro 19, 2005
  REUNIÃO DE TRABALHO E CONVIVIO

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Solicitadores reúnem-se na cidade da Guarda a 08 de Abril de 2005

(Sessão de Boas Vindas aos Colegas do Sul, Conferência e Prova do Fumeiro)

- No próximo dia oito de Abril vão reunir-se na cidade da Guarda os Solicitadores do Conselho Regional do Norte, em jornada de trabalho e confraternização promovida pela Delegação do Circulo Judicial da Guarda e Conselho Regional do Norte da Câmara dos Solicitadores.

A reunião de trabalho integrada por uma conferência sobre temas relacionados com a solicitadoria, será precedida de uma sessão de boas vindas ao Conselho Regional do Norte, aos Solicitadores dos Círculos de Alcobaça, Castelo Branco, Covilhã, Leiria, Pombal e Tomar , até aqui integrados no Conselho Regional do Sul da Câmara dos Solicitadores.

Haverá programa alternativo para acompanhantes.


A jornada será completada com um jantar / prova de fumeiro.


Consultar programa aqui -> http://delegados-crnorte.blogspot.com/



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  Acção Executiva - formulário electrónico do requerimento executivo
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Apresentação pública do formulário electrónico do requerimento executivo , sessões promovidas pelo Ministério da Justiça.

21 de Fevereiro, 10h30m
— PortoAuditório Grande da Fundação Engenheiro António de AlmeidaRua Tenente Valadim, 231 / 325, Porto

COMPAREÇAM !


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sexta-feira, fevereiro 11, 2005
  PAGAMENTO DE QUOTAS ATRAVÉS DE MULTIBANCO
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Os Colegas que desejarem efectuar o pagamento das quotas através do Multibanco, devem proceder do seguinte modo:

PARA ADERIR
1 – Remeter o BOLETIM DE ADESÃO devidamente preenchido;

PARA PAGAR
2 – No Multibanco procede à transferência da quantia correspondente às quotas a pagar para o
NIB: 003 601 759 910 073 706 346;

RECIBO
3 – O CRNorte após o conhecimento e a conferência do NIB transferidor com o indicado na adesão, procede á emissão e envio do competente recibo.


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Para subscrever o Boletim de adesão, seleccione a área de cor vermelha, faça copiar e de seguida colar numa folha Word. Depois é só preencher e remeter ao Conselho Regional do Norte.


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CRNorte
BOLETIM DE ADESÃO
PAGAMENTO DE QUOTAS ATRAVÉS DE MULTIBANCO


Nome: ____________________________________, cédula n.º ________,

Comarca de ____________________________________

o seu NIB_ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ ,

Como fazer para pagar as quotas
No Multibanco procede à transferência da quantia correspondente às quotas a pagar para o
NIB: 003 601 759 910 073 706 346;



Data, ______ ,________________________ 2005

______________________________________
ass.


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quinta-feira, fevereiro 10, 2005
  CONVOCATORIA - ASSEMBLEIA REGIONAL ORDINÁRIA
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MESA DA ASSEMBLEIA REGIONAL DO NORTE
CÂMARA DOS SOLICITADORES

CONVOCATÓRIA


Nos termos da alínea b) do artigo 55º, do Estatuto da Câmara dos Solicitadores, aprovado pelo Dec.Lei nº 88/2003, de 26/4, CONVOCO os Senhores Solicitadores a reunirem em ASSEMBLEIA REGIONAL ORDINÁRIA,no próximo dia 25 de Fevereiro do corrente ano, pelas 17H00, na Sala de Conferências do Palácio da Justiça – 5º piso, Porto, com a seguinte:


ORDEM DO DIA

1 - Discussão e votação do relatório e contas respeitantes ao exercicio do ano de 2004.
2 - Quaisquer outros assuntos de interesse para a classe.



Não estando presente à hora designada metade dos membros que constituem a Assembleia, esta reúne uma hora depois, sendo válidas as deliberações tomadas com qualquer numero de presenças.



Porto, 2005, Fevereiro,10.


O Presidente da Mesa da Assembleia Regional,

Joaquim Baleiras



E-mail: a.r.norte@solicitador.net

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segunda-feira, fevereiro 07, 2005
  SOCIEDADES DE SOLICITADORES
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Por força do nº2, do artº 102º, do Estatuto da Câmara
dos Solicitadores,( http://ecs-crnorte.blogspot.com/ )
aplica-se às Sociedades de Solicitadores a legislação
aplicavel às Sociedades de Advogados - Dec.Lei nº229/2004,
de 10/12 - (consulte este Decreto http://www.oa.pt/genericos/detalheArtigo.asp?idc=5&scid=813 )

Ver comunicado do Presidente da Câmara dos Solicitadores
sobre este assunto em: ( http://www.solicitador.net/pub/sociedadesolicitadores.pdf )

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sexta-feira, fevereiro 04, 2005
  REGULAMENTO DE PUBLICIDADE DOS SOLICITADORES


Aprovado em Assembleia Geral da Câmara dos Solicitadores.

1. Com rigoroso respeito pelo Estatuto, pelos direitos e deveres deontológicos, pelo segredo profissional e pelas normas legais externas sobre publicidade e concorrência, o solicitador pode informar sobre a sua actividade profissional de forma objectiva, verdadeira e digna, tendo sempre presente a noção de serviço à Justiça, de forma a garantir a credibilidade e respeito que a sociedade exige dos solicitadores.

2. Para efeitos de publicidade, entendem-se por actos de informação objectiva, que nunca pode ser comparativa ou apelativa ao consumo, os seguintes:
a) a identificação pessoal e curricular do solicitador ou da sociedade de solicitadores;
b) o número de cédula profissional ou do registo da sociedade;
c) o domicílio profissional do escritório principal e os dos de escritórios secundários;
d) a denominação,
e) quaisquer títulos académicos, desde que previamente documentados junto do respectivo conselho regional da Câmara dos Solicitadores
f) as especialidades profissionais reconhecidas pela Câmara dos Solicitadores, estando em efectividade nestas funções;
g) os cargos exercidos na Câmara dos Solicitadores;
h) a indicação da qualidade de administrador de insolvências, ou de secretário de sociedades comerciais;
i) As áreas ou matérias jurídicas de exercício preferencial desde que previamente comunicadas ao respectivo conselho regional nos termos do anexo a este regulamento;
j) os solicitadores, advogados e empregados forenses integrados no escritório;
k) o telefone, o fax e outros elementos de comunicações de que disponha;
l) o horário de atendimento ao público;
m) as línguas ou idiomas, falados ou escritos;
n) a indicação do respectivo site;
o) a menção a assuntos profissionais, que integrem o curriculum profissional do solicitador e em que este tenha intervindo, desde que não faça referência ao nome do cliente;
p) a referência, directa ou indirecta, a qualquer cargo, função pública ou relação de emprego que tenha exercido;
q) a inclusão de fotografia e ilustrações;
r) a existência de seguro de responsabilidade profissional com o seu montante.

3. Os actos lícitos de publicidade, anteriormente referidos, só podem ser divulgados pelos seguintes meios:
a)a menção à área preferencial de actividade, só pode ser divulgada nos termos do anexo a este regulamento;
b) a utilização de cartões onde se possa colocar informação objectiva, a qual também pode ser colocada na correspondência, desde que respeite o estipulado no regulamento para utilização da imagem profissional dos solicitadores e selo de autenticação dos actos;
c) a colocação, no exterior do escritório, de uma placa ou tabuleta identificativa da sua existência, da qual podem constar o nome profissional, a qualidade de solicitador, a especialidade, horário de atendimento e andar, ou fracção em que se situa o escritório. Tratando-se de sociedade, poderá incluir além da denominação o nome profissional dos sócios, ou associados.
d) anúncios nos jornais;
e) a colocação, em listas telefónicas, de fax ou análogas da condição de solicitador, ou da sociedade de solicitadores;
f) a publicação de informações sobre alterações de morada, de telefone, de fax e de outros dados relativos ao escritório;
g) a menção da condição de solicitador, ou sociedade de solicitadores, acompanhada de breve nota curricular do solicitador, ou dos sócios e associados, em anuários profissionais, nacionais ou estrangeiros;
h) a promoção ou a intervenção em conferências ou colóquios;
i) a publicação de brochuras ou de escritos, circulares e artigos periódicos sobre temas jurídicos em imprensa especializada ou não, podendo assinar com a indicação da sua condição de solicitador e da organização profissional que integre;
j) a utilização de selo branco e de selos de autenticação nos termos regulamentados;& único – nos meios referidos nas alíneas b) a i) pode fazer-se referência à(s) área(s) preferenciais de intervenção, desde que o seja com a menção “área(s) preferencial (is) : - ... “ .

4. São, nomeadamente, actos ilícitos de publicidade e disciplinarmente punidos:
a) a colocação de conteúdos persuasivos, ideológicos, de auto-engrandecimento e de comparação ou apelo ao consumo;
b) a referência a valores de serviços, gratuitidade ou forma de pagamento, com excepção da afixação, ou entrega pessoal a clientes, da tabela de honorários em vigor no escritório;
c) a menção à qualidade do escritório;
d) a prestação de informações erradas, erróneas ou enganosas;
e) a promessa de resultados ou indução de que os resultados se produzirão;
f) a menção a algum título académico, diploma ou curso que não seja certificado e reconhecido de interesse para a profissão pelo conselho superior da Câmara dos Solicitadores;
g) A identificação de clientes;
h) o comentário público de qualquer processo pendente, sem autorização do respectivo presidente regional.
i)o uso de dimensões exageradas nos meios de divulgação;
j) a divulgação de colaboradores, que não sejam advogados, ou empregados forenses sujeitos ao segredo profissional do solicitador.
g) a publicidade radiofónica e por outros meios similares, ou aqui não previstos;
l) a divulgação conjunta de outra actividade exercida pelo solicitador, a título individual, sociedade, ou em regime de colaboração, ainda que compatível.
m) todos os outros que contrariem o disposto nos números anteriores;

5. Exigências da publicidade e da imagem
a) Os suportes publicitários atrás referidos têm de respeitar o estipulado no Regulamento para a utilização da Imagem e selos de autenticação de actos.
b) Não são admitidos para solicitadores, ou sociedade de solicitadores logótipos diferentes dos aprovados no Regulamento para a utilização da Imagem e selos de autenticação de actos
c) No papel timbrado do solicitador tem de se mencionar sempre o número da cédula, endereço profissional e o horário de funcionamento do escritório principal, exclusivamente, nos casos em que seja inferior, ou não coincidente com o determinado para os tribunais.
d) No papel timbrado das sociedades de solicitadores tem de se mencionar sempre: - o número de registo na Câmara, capital, seja, filiais, delegações, nomes profissionais dos solicitadores sócios, podendo acrescentar-se o nome dos sócios de indústria.

6. Disposições gerais e regras de interpretação

a) O solicitador que seja colaborador de advogado, ou sociedade de advogados pode ser mencionado nos respectivos meios publicitários.
b) Sempre que o solicitador tenha dúvidas sobre a interpretação de alguma disposição do presente regulamento deve requerer previamente à respectiva secção regional deontológica um parecer relativo à iniciativa que pretende levar a efeito. A falta de resposta no prazo de 30 dias permite considerar a existência de deferimento tácito.
c) Os pareceres emitidos são divulgados sem identificação do requerente na página da Internet da Câmara dos Solicitadores.
Aprovado em assembleia geral de 15/12/2004

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ANEXO:

São as seguintes as áreas preferenciais atrás referidas:

Notariado, Registos e Contratos
Família e Sucessões
Inventários Judiciais
Comercial e Sociedades Comerciais
Fiscal
Recuperação de créditos
Administrativo
Urbanismo – Loteamentos e Propriedades horizontais
Trabalho
Administração de patrimónios

& 1.º – Nunca pode o solicitador indicar mais que quatro áreas preferências de actuação e a sociedade de solicitadores indicar mais áreas do que as que corresponderiam aos seus sócios.
& 2.º – As áreas preferenciais têm de ser comunicadas previamente ao conselho regional e não podem ser alteradas durante os dois anos seguintes.
& 3.º – A assembleia geral pode determinar a obrigação de frequentar cursos, ou sessões de formação aos solicitadores que pretendam assumir áreas preferenciais, sob pena de não poderem utilizar esta prerrogativa.


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  INFORMAÇÃO - selos brancos
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Tomou este Conselho Regional do Norte conhecimento de que está a circular pelos Solicitadores, através de email e fax publicidade da “De La Linea” no sentido de concepção de selos brancos para os Solicitadores, referindo até, que mais de 2500 solicitadores já adquiriram tais chancelas, o que é totalmente falso.

Assim informam-se os Colegas que o uso de selo branco apenas é permitido nos termos do regulamento para utilização da imagem profissional dos Solicitadores e selo de autenticação dos actos, aprovado em assembleia de Delegados de 15/07/2003, do qual se transcreve o correspondente artigo:

" Artigo 4º
Selo branco

1. O solicitador que pretenda utilizar selo branco com a imagem profissional, terá que requerer a sua emissão ao Conselho Geral da Câmara dos solicitadores com declaração de aceitação das condições de utilização do mesmo;

2. O selo branco será emitido pelo conselho geral da Câmara dos solicitadores que o entregará ao solicitador.

3. O solicitador que requeira a utilização de selo branco passará a utilizá-lo obrigatoriamente na emissão de fotocópias certificadas, certificados de tradução e reconhecimentos de assinaturas.

4.Com a emissão de um selo branco, será arquivado, no dossier individual do solicitador, um exemplar em folha branca com o registo do selo branco.

5. O solicitador de execução tem de usar obrigatoriamente o selo branco, acrescentando-se a designação da especialidade.

6. O solicitador que tenha mais do que um escritório registado na Câmara dos solicitadores e pretenda ter um cunho suplementar para cada um dos escritórios, poderá solicitar à Câmara a emissão de novos cunhos, desde que nestes se acrescente a comarca correspondente ao escritório.

7. Os cunhos são propriedade da Câmara dos solicitadores, havendo lugar ao pagamento de uma taxa de emissão a ser fixada pelo Conselho Geral e devendo ser devolvidos nos mesmos termos do cartão profissional."

Consultar Regulamento integral: ( http://ecs-crnorte.blogspot.com/2005/02/regulamento-para-utilizao-da-imagem.html


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quinta-feira, fevereiro 03, 2005
  POSSE DA DELEGAÇÃO REGIONAL DO NORTE DO COL.ESPECIALIDADE

Aspecto da assembleia que assistiu à tomada de posse da Delegação Regional do Norte do Colégio de Especialidade.
Delegação Regional do Norte: Presidente - Júlio Reis(da esq.: segundo), Vitor Gonçalves - 2º Vogal (da esq. terceiro), Martinho Lagarteira - 1º Vogal (da Esq. quarto)
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  POSSE DA DELEGAÇÃO REGIONAL DO NORTE DO COL.ESPECIALIDADE

Presidente da Delegação Regional do Norte do Colégio de Especialidade assinando o termo de posse.
Da esq. p/dtª.: Presidente da Câmara dos Solicitadores, Presidente Regional do Norte, Presidente da Delegação Regional do Norte, Presidente da Mesa da Assembleia Regional do Norte.

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quarta-feira, fevereiro 02, 2005
  CARTÓRIOS NOTARIAIS – HORÁRIO DE ABERTURA AO PÚBLICO
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Os cartórios Notariais abrem obrigatoriamente ao público às 9H00 dos dias úteis, devendo o atendimento prolongar-se por sete horas, seguidas ou interpoladas, competindo ao respectivo notário estabelecer o horário de funcionamento, o qual será obrigatoriamente afixado.

Portaria nº130/2005 – 2/Fev.

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  TOMADA DE POSSE DA DELEGAÇÃO REGIONAL DO NORTE DO COLÉGIO DA ESPECIALIDADE
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Terá lugar amahã, dia 3 de Fevereiro, pelas 14H45, na sede do Conselho Regional do Norte a tomada de Posse da Delegação Regional do Norte do Colégio de Especialidade.


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