Solicitadores do crnorte
DIVULGAÇÃO
CÂMARA DOS SOLICITADORES FOI HOJE RECEBIDA POR SUA EXCELÊNCIA O PRESIDENTE DA REPÚBLICA.
AVISO – Curso de Formação para Empregados Forenses de Solicitador de Execução
1 - Entre os dias 12 e 23 de Setembro do corrente ano, encontram-se abertas as inscrições para o Curso de Formação para Empregados Forenses de Solicitador de Execução.
PRORROGADO O PRAZO DAS INSCRIÇÕES ATÉ AS 18H00 DO DIA 28 DE SETEMBRO
2 - O Curso realizar-se-á no Porto, Coimbra, Lisboa e Faro. Poder-se-á realizar noutros locais, caso o numero de inscritos assim o justifique e terá o seu inicio em 8 de Outubro de 2005.
3- Condições para inscrição:
- O candidato(a) tem que estar inscrito como Empregado Forense na Câmara dos Solicitadores;- Pagar a quantia de 350,00€ no acto de inscrição ou 50,00€ com a inscrição e os restantes 300,00€ em dois cheques de 150,00€ cada a entregar também no acto de inscrição mas com data de pagamento posterior.
REQUERIMENTO
DIVULGAÇÃO - OFERTA DE TRABALHO
Gestipraça - Sociedade de mediação Imobiliária, Ldª, com sede na Póvoa de Varzim
Precisa: Solicitador(a)
Condições: Possuir o Curso de Solicitadoria
Marcar entrevista através do telefone 252 600790
DIVULGAÇÃO - CONFERÊNCIA
CIDADANIA E DIREITOS DO CONSUMIDOR
Local:
Auditório da
Biblioteca Almeida Garrett
(Palácio de Cristal) - Porto
Organização:
APDC – Associação Portuguesa de Direito do Consumo
Câmara Municipal do Porto
15 e 16 de Setembro de 2005
IMPORTANTE
REGIME JURIDICO DO CHEQUE SEM PROVISÃO
Lei n.º 48/2005. DR 165 SÉRIE I-A de 2005-08-29 , procede à quarta alteração ao regime jurídico do cheque sem provisão, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 454/91, de 28 de Dezembro.
TEXTO INTEGRAL
FÉRIAS JUDICIAIS DE VERÃO
Lei n.º 42/2005, de 29 de Agosto de 2005 / Assembleia da República. - Sexta alteração à Lei n.º 3/99, de 13 de Janeiro (Lei de Organização e Funcionamento dos Tribunais Judiciais), oitava alteração à Lei n.º 21/85, de 30 de Julho (Estatuto dos Magistrados Judiciais), quinta alteração à Lei n.º 47/86, de 15 de Outubro (Estatuto do Ministério Público), e quarta alteração ao Decreto-Lei n.º 343/99, de 26 de Agosto (Estatuto dos Funcionários de Justiça), diminuindo o período de férias judiciais no Verão.
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