Solicitadores do crnorte
quinta-feira, março 03, 2005
  RECONHECIMENTOS COM MENÇÕES ESPECIAIS
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Consulte o Parecer do Conselho Geral da Ordem dos Advogados, aprovado em sessão do Conselho Geral de 17 de Dezembro de 2004, sobre se podem os Advogados, nos termos do artigo 5º do Decreto-Lei nº 237/2001, conjugado com o artigo 49º do Código de Notariado, dispensar a prova documental da representação de pessoas colectivas e atestar a qualidade do representante e dos poderes que legitimam a sua intervenção, por reconhecimento pessoal do próprio advogado ?
Consulte aqui --> : http://nao-esquecer-crnorte.blogspot.com/2005/03/reconhecimentos-com-menes-especiais.html
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