LEGISLAÇÃO - SOCIEDADES Decreto-Lei n.º 76-A/2006. DR 63 SÉRIE I-A 1º SUPLEMENTO de 2006-03-29 -Adopta medidas de simplificação e eliminação de actos e procedimentos notariais e registrais e aprova o novo regime jurídico da dissolução e da liquidação de entidades comerciais ....
Notas: torna facultativas as escrituras públicas relativas a actos da vida das empresas. Portanto, deixam de ser obrigatórias, designadamente, as escrituras públicas para constituição de uma sociedade comercial, alteração do contrato ou estatutos das sociedades comerciais, aumento do capital social, alteração da sede ou objecto social, dissolução, fusão ou cisão das sociedades comerciais.
elimina a obrigatoriedade de existência dos livros da escrituração mercantil nas empresas e, correspondentemente, a imposição da sua legalização nas conservatórias do registo comercial
aborda a matéria da dissolução de entidades comerciais, incluindo sociedades comerciais, cooperativas e estabelecimentos individuais de responsabilidade limitada
modifica-se substancialmente o regime da fusão e cisão de sociedades, tornando-o muito mais simples e barato
autenticação e reconhecimento presencial de assinaturas em documentos, permitindo que tanto os notários como os advogados, os solicitadores, as câmaras de comércio e indústria e as conservatórias passem a poder fazê-las.
possibilidade de praticar actos de registo on-line, que estará em funcionamento até ao final do ano de 2006, estipulando-se que o preço destes registos seja mais barato
medidas legislativas necessárias para criar a certidão permanente. Com este serviço, a entrar em vigor no 2.o semestre de 2006, permite-se que as empresas possam ter uma certidão permanentemente disponível num sítio na Internet, assegurando-se que, enquanto essa certidão estiver on-line,nenhuma entidade pública possa exigir de quem aderiu a este serviço uma certidão em papel, pois ficará obrigada a consultar o site sempre que pretenda confirmar a informação que lhe foi declarada.
reduzem-se e clarificam-se muitos dos actuais custos da prática dos actos da vida das empresas regulados pelo presente decreto-lei.
adoptam-se medidas destinadas a facilitar a relação dos cidadãos e das empresas com as conservatórias de registo comercial, enquanto serviços públicos.
eliminam-se no registo comercial outros actos e práticas que não acrescentem valor, reformulandoprocedimentos e criando condições para a plena utilização e aplicação de sistemas informáticos
Este decreto-lei procede à alteração, revogação e aprovação dos seguintes diplomas e regimes jurídicos:
a) Alteração ao Código das Sociedades Comerciais, aprovado pelo Decreto-Lei n.o 262/86, de 2 de Setembro, incluindo a revogação de algumas disposições;