DIVULGAÇÃO - CÓDIGO DAS SOCIEDADES COMERCIAIS
Portaria n.o 590-A/2005, de 14 de Julho
Os actos relativos às sociedades comerciais sujeitos a publicação obrigatória vão passar a ser publicados em sítio da Internet de acesso público, em vez do Diário da República
As publicações obrigatórias referidas no artigo 167.o do Código das Sociedades Comerciais e no n.o 2 do artigo 70.o do Código do Registo Comercial fazem-se através do sítio da Internet www.mj.gov.pt/publicacoes, mantido pela Direcção-Geral dos Registos e do Notariado.