LEGISLAÇÃOREGIME PROCESSUAL EXPERIMENTAL Portaria n.º 955/2006, D.R. n.º 177, Série I de 2006-09-13 - Determina que se aplica o regime processual experimental, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 108/2006, de 8 de Junho nos seguintes tribunais, aplicável às acções declarativas entradas, a partir de 16 de Outubro de 2006: a) Juízos de Competência Especializada Cível do Tribunal da Comarca de Almada; b) Juízos Cíveis do Tribunal da Comarca do Porto; c) Juízos de Pequena Instância Cível do Tribunal da Comarca do Porto; d) Juízos de Competência Especializada Cível do Tribunal da Comarca do Seixal.